Neste blogue praticam-se a Liberdade e o Direito de Expressão próprios das Sociedades Avançadas
Texto Final da Cimeira Euro-Africana de Lisboa (2007)
1) África é declarada Continente Aberto.
2) Os recursos do Continente Africano são considerados Património da Humanidade.
4) O Tribunal de Haia compromete-se a instruir, no prazo de 30 dias, os respectivos processos, quando os houver.
5) Num prazo de 60 dias, o Tribunal Internacional de Haia procederá ao julgamento e condenação dos referidos dirigentes.
6) Em alternativa, e mal seja formulada a acusação, poderão os citados dirigentes optar por resignar a todos os seus cargos e poderes, com direito aos exílios nas suas residências secundárias de Côte-d'Azûr, Estoril, ALLgarve, Bahamas, Califórnia e afins.
7) Disponibilização imediata, via Internet, de todos os bens móveis e imóveis, em posse dos Governantes Africanos, e sua reposição no Erário Público de cada estado.
8) No caso de condenação ou abandono voluntário de funções, procederá a Assembleia Geral das Nações Unidas à nomeação de Altos-Comissários, encarregados de colocar sob a administração directa da O.N.U. os Estados temporariamente desprovidos de Governos, até à realização de eleições livres, com a participação de todas as correntes políticas e de opinião presentes.
9) Redefinição das fronteiras entre estados, com vista a que elementos das mesmas tribos, nações, culturas e famílias não estejam separados, ou agregados por linhas de raia virtuais.
10 ) Confiscação dos bens, no estrangeiro, dos dirigentes depostos, e sua conversão, sob a tutela da O.N.U. em Programas Intensivos de desminação do Continente, Programas de Alfabetização Acelerada, Vacinação em massa, Camapnhas de prevenção da SIDA e Definição de um Patamar de Alimentação e Remuneração Mínimas.
11) Estabelecimento imediato de protocolos com as melhores Universidades Mundiais, com vista ao intercâmbio de docentes e definição de Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos, a serem leccionados nos territórios de origem, com um prazo de execução de 5 anos, e destinados a formarem um corpo de elite social, capaz de assegurar as gestões nacionais, no nível político, económico, financeiro e jurídico.
12) Levantamento exaustivo das riquezas minerais, naturais e das reservas energéticas do Continente, as quais passarão a fazer parte do Património da Aldeia Global, tuteladas e administradas pelas Nações Unidas e distribuídas com a seguinte ordem de prioridade:
a) Usufruto dos autóctones.
b) Criação de indústrias euro-africanas, com benefício paritário das populações de ambos os Continentes.
c) Partilha Mundial dos mesmos, em troca de alimentação, vestuário, tecnologia e equipamento, com excepção draconiana para as armas.
13) Utilização dos jactos privados dos ex-ditadores locais, na constituição de uma frota social, destinada a tratamentos de urgência nos hospitais europeus, enquanto não estiverem em pleno funcionamento estruturas sanitárias equivalentes no Continente Africano.
14) Protocolos de excelência com os raros governantes que têm cumprido as regras de qualificação e dignificação humana das respectivas populações.
15) Levantamento dos bens culturais do Continente, com vista à implantação imediata de infra-estruturas de nível avançado, em prol da indústria turística local.
16) Imediata liberalização do espaço aéreo africano, com vista à permissão de rotas de companhias "low-cost".
17) Alterações constitucionais imediatas, em cada estado, com vista à definição de igualdades entre raças, sexos, opções sexuais e liberdades de opinião e culto.
18) Esboço preliminar de um Mercado Comum Africano, com relações priveligiadas com o Espaço Económico Europeu, e preparação de uma Constituição Pan-Africana.
19) Colocação, em regime de paridade de aquisição, dos melhores produtos africanos, nas prateleiras europeia, e o seu recíproco.
20) Perdão imediato das dívidas dos Estados Africanos, ao abrigo de uma Adenda Histórica de Compensações Coloniais.
21) Colocação de brigadas da Interpol e de todos os recursos tecnológicos, Via Satélite, GPS e escutas telefónicas, com vista ao imediato desmantelamento do tráfico de seres humanos, em ambos os lados do Mediterrâneo.
22) Colocação dos altos comandos das Forças Armadas de cada estado sob a chefia de Comandos Internacionais para a Paz, nomeados pela O.N.U.
22) Este acordo entra imediatamente em vigor.
Lisboa, 9 de Dezembro de 2007
O Presidente em Exercício da Comissão Europeia
José Manuel Düraü Barrozo
O Presidente em Exercício da Presidência Rotativa da União Europeia
José Sócrates, "Eng."
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1 comentário:
Pois, Licenciada, subscrevo a petição, mas existem alguns problemas:
1- Os governos europeus estão envolvidos nas negociatas com os tiranos africanos das mais diversas cambiantes políticas.
2-Temos o problema das fronteiras desenhadas no continente. Fomos nós - os brancos - que as fizemos e agora, o que fazer?
Solução:
Mandato das ONU para criação de Trustees administrativos para várias regiões africanas, a começar pela Somália, Libéria, Sudão (para o Egipto), Zimbabué (Reino Unido), etc. Evito falar nos PALOP, para não ferir susceptibilidades. É um tema que me interessa. Muito.
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